I- O artigo 15 do Codigo da Estrada, embora não definindo ultrapassagem em sentido tecnico-juridico, apenas permite qualificar como tal a manobra pela qual um veiculo passa para a frente de outro, estando ambos em movimento, no mesmo sentido de marcha.
II- Contribui para a produção de um acidente com a maior percentagem de culpa, o condutor de um autocarro de passageiros que o para do lado direito da estrada a uma distancia de cerca de 30 metros para alem do ponto em que começava a ser visivel para os condutores que circulavam no mesmo sentido de transito, mas com a parte traseira do lado esquerdo a ocupar cerca de um metro da faixa de rodagem, não obstante existir um terreno a sua direita onde podia parar sem a ocupar, e obrigando o veiculo que seguia no mesmo sentido a, para contorna-lo, circular mais para o eixo da via, colidindo com outro que circulava em sentido contrario e tambem pelo eixo da via.