006868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006868
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Antunes , Maria
Recorridos: Minop - Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00020627
Nr Documento: SA119660311006868
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3440a1a9ed36a1f5802568fc00375c09
Sumário
Tendo sido interposto recurso contencioso do acto tacito de indeferimento decorridos apenas 29 dias do prazo de 90 a que se refere o art. 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, não podia haver-se o requerimento da recorrente como tacitamente indeferido, pelo que deve ser rejeitado o recurso. O prazo de indeferimento tacito so começa a correr a partir do momento em que o requerimento e presente a entidade com poderes para decidir a pretensão formulada.*