0225847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0225847
ACORDAO
Descritores: Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000475
Nr Documento: RP199103130225847
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7b0eccff4d1880d8025686b006617a2
Sumário
Tendo o arguido ( sociedade comercial ) sido condenado em multa por infracção ao disposto nos artigos 2. n. 4 e 58. n. 11 do Codigo da Estrada, e manifestamente improcedente, e por isso deve ser rejeitado, o recurso por ela interposto em que se limita a alegar não ter sido devidamente notificada na pessoa do seu representante legal para indicar a identidade do condutor do veiculo, pois a sentença deu como provado, sem poder agora ser posto em causa, uma vez que os depoimentos prestados na audiencia de julgamento não foram reduzidos a escrito, que a notificação da arguida foi efectuada na pessoa do seu representante legal.