9910389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910389
ACORDAO
Descritores: Doença mental, Internamento, Situação jurídica, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026734
Nr Documento: RP199909159910389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e074deb059e558d8025686b006734e9
Sumário
I - São competentes para apreciar a situação de um doente mental internado compulsivamente, para efeitos do n.2 do artigo 30 da Lei n.36/98, de 24 de Julho ( Lei de Saúde Mental ), os Juízos Criminais, como tribunais de competência especializada, e não o Tribunal de Execução das Penas.