006638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006638
ACORDAO
Descritores: Armazenista de batata de consumo, Junta nacional das frutas, Pena disciplinar, Audição do arguido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022099
Nr Documento: SA119640515006638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cffe6a66baa3d420802568fc0038d922
Sumário
A determinação pela Junta Nacional das Frutas àcerca da reserva de certa quantidade de batata pelo armazenista e que este não impugnou e a verificação posterior da sua inobservância tornam legal a imposição da respectiva sanção disciplinar após a audiência do interessado.