0020379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0020379
ACORDAO
Descritores: Quota social, Posse, Admissibilidade, Penhora, Embargos de terceiro, Admissão, Efeitos, Caso julgado
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016386
Nr Documento: RP198702190020379
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN A EXEC SING 3ED PAG350. A P CARLOS IN CJ1983 T1 PAG7.
O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG74 PAG89 PAG90 PAG114.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5adbd88c2875036d8025686b0066c339
Sumário
I - O despacho que recebe os embargos de terceiro não forma caso julgado nem quanto à existência da posse, nem quanto à qualidade de terceiro. II - As quotas sociais são susceptíveis de posse, porquanto, se o quotista não detém fisicamente a quota, ele tem a sua fruição, exerce os direitos inerentes a ela. III - Consequentemente, é possível deduzir embargos de terceiro contra a penhora de uma quota social.