001789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001789
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Recorrente: Valente , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15628.
Nr Convencional: JSTA00001140
Nr Documento: SAP19690724001789
Data de Entrada: 31/01/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f3297b605063d5802568fc00380aad
Sumário
São insusceptiveis de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, os acordãos finais proferidos pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo desfavoraveis ao recorrente em menos de 100000 escudos.