001789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001789
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Sumário
São insusceptiveis de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, os acordãos finais proferidos pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo desfavoraveis ao recorrente em menos de 100000 escudos.