074770 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 074770
ACORDAO
Descritores: Predio rustico, Predio urbano, Conceito, Ampliação da materia de facto
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011713
Nr Documento: SJ198707020747702
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG77.
P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG130.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7eec1a43449c78d802568fc0039ef16
Sumário
I - Não se consideram predios urbanos, mas partes componentes dos predios rusticos, as construções que não tenham autonomia economica, tais como as adegas, os celeiros, as edificações destinadas as alfaias agricolas, etc., assim como não se consideram rusticos os logradouros dos predios urbanos, como os patios e os quintais. II - Importa ampliar a materia de facto em ordem a apurar o destino, a aptidão, o valor da parte edificada e construções e quaisquer outros elementos que permitam, em aplicação do direito, concluir pela natureza rustica ou urbana do predio, desde que dos articulados constem.