031486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 031486
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Presunção de inocência, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042207
Nr Documento: SA119950119031486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f314dc33ead05bba802568fc00392118
Sumário
I - Em processo disciplinar, compete à Administração a prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido e não a este provar que não os praticou. II - Baseando-se o acto recorrido em documentos e depoimentos donde não se pode concluir, sem margem para dúvidas, a prática das infracções disciplinares ao arguido, enferma tal acto do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito que determina a sua anulabilidade.