021065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021065
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Conceição , Fernando
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1984/04/05.
Nr Convencional: JSTA00011958
Nr Documento: SA119850131021065
Data de Entrada: 22/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f8e989d54c53802802568fc0036ed68
Sumário
Ha ilegal interposição de um recurso, que, por isso, deve ser rejeitado, relativamente a uma petição apresentada directamente no tribunal, muito embora o recorrente tenha apresentado uma outra perante a autoridade recorrida.