004474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004474
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, Alvará, Licenciamento
Sumário
O alvará de licenciamento, a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, só pode ser concedido depois de instalado o estabelecimento industrial. O facto de se haver requerido alvará de licenciamento para explorar uma indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não investe o requerente numa situação jurídica individual que obste à aplicação do Decreto-Lei n. 39634. Essa situação só se individualiza quando comece a laboração da oficina, por virtude do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que tem de considerar-se constitutivo de direitos.