030160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030160
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Competência do supremo tribunal militar, Pena disciplinar, Militar, Estatuto disciplinar, Princípio da igualdade
Sumário
I - Nos termos do art. 215 n. 3 conjugado com o art. 27 n. 3 al. c) da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos do Chefe de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares. II - Não são assim materialmente inconstitucionais as normas do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77 de 9 de Abril e do art. 59 n. 4 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro.