014954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014954
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Transmissão mortis causa, Letra, Conjuge, Endosso, Inventario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020013
Nr Documento: SA219660216014954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8430509c7fec525c802568fc0037537a
Sumário
So e passivel de imposto a transmissão de bens ou valores, e, por isso, letras sacadas pela mulher do de cujus, mas que ela endossou a terceira pessoa para liquidação de dividas do casal meses antes da morte de seu marido, não dão lugar a imposto sucessorio, nem devem ser incluidas no respectivo mapa, como igualmente não foram descritas no inventario respectivo.