021183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021183
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Matéria de facto, Iva, Cobrança virtual
Recorrente: Francisco Ferreira & Maia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00049635
Nr Documento: SA219970416021183
Data de Entrada: 29/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/103adfae8fd6348d802568fc0039bbd6
Sumário
I - Ao cumprimento do n. 2 do artigo 142 do CPT não basta dar como reproduzidos determinados documentos sem deles extractar a matéria de facto significante para a decisão de direito. II - Fundamental é a explicitação precisa e completa de todos os factos que se devam ter como provados. III - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual.