047993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 047993
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse público, Pena disciplinar, Prevenção geral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056416
Nr Documento: SA120010905047993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d910457a2622cf9680256b350033c5b7
Sumário
I - A dita "presunção de legalidade dos actos administrativos, independentemente do juízo que se forme quanto à sua efectiva existência à luz do nosso ordenamento jurídico, não tem qualquer operatividade em sede de apreciação do pedido de suspensão. II - No âmbito do requisito acolhido na alínea b), do nº 1 do artigo 76° da L.P.T.A., um dos factores a considerar, no juízo de prognose a formular pelo Tribunal, tem a ver com os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, quando em causa esteja a suspensão do acto que tenha aplicado uma pena disciplinar.