I- Não sendo exigida forma especial para a obrigação principal - como, v. g., no caso de compra e venda de cortiça -, pode a fiança ser dada verbalmente (Codigo Civil de 1966, artigo 628, n. 1, 2 parte).
II- Constando do documento que titula o referido contrato que "o presente contrato de compra e venda e abonado com a assinatura de F...", e provado que o vendedor havia exigido ao comprador um fiador e que, no meio social em que vivem as partes, a expressão "abonar um contrato de compra e venda de cortiça" significa precisamente ficar como fiador do devedor do preço -, bem decidiram as instancias ao interpretar tal declaração como significando a vontade por parte de F... de prestar fiança ao comprador (citado Codigo, artigos 236,
238 e 628, n. 1, 1 parte).
III- A prova a que se refere o numero anterior (destinada a interpretar a declaração em causa) pode ser feita por testemunhas (n. 3 do artigo 393 do mesmo Codigo).