004327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004327
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026525
Nr Documento: SA119550128004327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e489f652633c2b802568fc0037ca9e
Sumário
Antes de feita, por decreto, a especificação das industrias ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783 podem exercer-se em trabalho caseiro e familiar autonomo as industrias em que tal regime de trabalho era permitido a data da publicação daquele decreto.