I - A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso.
024290
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso.
Referências Legais
Legislação Nacional
RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4.
CPA91 ART53 N4.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART7 N7.
Doutrina
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA 2ED PAG287 ANOTAÇÃOXXIX.