078798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 078798
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Deliberação social, Quota social, Compropriedade, Direito de representação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003866
Nr Documento: SJ199005310787981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26b5b2d0ef745036802568fc0039711c
Sumário
I - Segundo o artigo 9 da L.S.Q., quando e proposta acção de anulação de deliberação social, os respectivos comproprietarios de quota social indivisa devem exercer em conjunto os direitos a ela inerentes, ou então fazer-se representar por outrem. II - O Decreto-Lei n. 262/86, de 2 de Setembro, que revogou expressamente a L.S.Q., mantem regime identico, ao prescrever que o representante comum, pode, em principio, exercer perante a sociedade todos os poderes inerentes a quota indivisa.