0017966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0017966
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Contrato de prestação de serviços, Centro comercial
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020557
Nr Documento: RL199012130017966
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd622c257c4df0988025680300031f66
Sumário
I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência de um prédio para habitação ou exercício de comércio ou indústria e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e (ou) serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria. II - O arrendamento para comércio de um local urbano nú, desprovido de instalações, utensílios e mercadorias, sem actividade mercantil, sem clientela integra a figura do contrato de arrendamento para comércio (art. 1112 do CC) e não a de cessão de exploração de estabelecimento (art. 1085 do mesmo Código).