045059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045059
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Cônjuge, Separação de pessoas e bens, Direito à pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052741
Nr Documento: SA119991123045059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ec647914d80d70f8025690a00397b9a
Sumário
I - O art. 11º do DL 322/90, de 18 de Outubro (diploma que "define e regulamenta a protecção na eventualide da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social" - nº 1 do art. 1º) prescreve que "o cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e o divorciado só têm direito às prestações se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido..."