030812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 030812
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Identidade de conteudo funcional
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, veio introduzir, nos concursos para lugares de acesso, uma exigência nova: necessidade de, em qualquer concurso, sem excepção, de ser verificado e comprovado a identidade de conteúdo funcional, de harmonia com o estatuído na alínea d) do n. 1 do artigo 23 do diploma legal supra citado. II - A admissão dos candidatos ao concurso depende da demonstração de que possuem uma identidade de conteúdo funcional relativamente aos últimos anos de serviço imediatamente anteriores ao concurso.