020306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020306
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Falta de fundamentação, Erro nos pressupostos de facto, Motivação, Acto instrumental
Recorrente: Lemos , Maria
Recorridos: Administrador do Hospital Distrital da Guarda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00029661
Nr Documento: SA119900208020306
Data de Entrada: 03/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38ad7ee42c400992802568fc0037ddef
Sumário
I - Se do processo não resultar que o autor do acto deixou de ponderar certo facto não e procedente a alegação do erro sobre os pressupostos de facto baseada naquela omissão. II - Desde que da expressão literal do acto, resultem, ainda que de modo sintetico, os motivos, porque o seu autor decidiu de certa forma, não se verifica o vicio de falta de fundamentação. III - Os vicios do acto, exteriores e posteriores a pratica do acto recorrido não tem qualquer efeito sobre a validade deste.