I- Para que os corpos administrativos possam, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de
Julho de 1963, ordenar a desocupação de predios seus pelos respectivos arrendatarios para efeitos de demolição e necessario que esta seja necessaria para a execução de planos ou anteplanos de urbanização, com suas caracteristicas legais e devida aprovação do Governo sobre parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, não bastando a mera aprovação ministerial de um projecto de obras para fins de comparticipação do Estado e declaração de utilidade publica das expropriações.
II- A inobservancia de tal condição legal pela ordem de desocupação dada ao arrendatario implica o vicio de violação de lei.