039101 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039101
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016539
Nr Documento: SJ198710280391013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e81116d0d7cb1588802568fc003a5d0a
Sumário
I - O artigo 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro foi revogado (tacitamente) pelo n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro (só entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983). II - Logo, sendo a coima de mais de 200000 escudos, era permitido o recurso até ao Supremo.