9150120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 9150120
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Declarado prescrito o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002185
Nr Documento: RP199105159150120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/323e33f2924a76958025686b006625fc
Sumário
Tendo os factos integradores do crime do artigo 148 do Codigo Penal, ocorrido em 3 de Outubro de 1987, e tendo o despacho que recebeu a acusação sido notificado ao arguido em 30 de Outubro de 1989, deve ser declarado extinto por prescrição o procedimento criminal nos termos do artigo 117, numero 1, alinea d), daquele diploma, ja que se não verifica qualquer caso de suspensão ou interrupção do respectivo prazo prescricional.