018500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018500
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Impugnação judicial, Recurso contencioso, Liquidação tributária aduaneira
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048562
Nr Documento: SA219970226018500
Data de Entrada: 13/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5bacc1e2cf00150802568fc0039c9b1
Sumário
O meio de reacção contra a liquidação de impostos aduaneiros é a impugnação judicial, nos termos do artigo 68, 1, a), do ETAF e 131 da LPTA.