I- Causaria grave lesão para o interesse público a suspensão de eficácia de um despacho ministerial que nomeou para um Hospital Distrial uma médica assistente eventual de Medicina Física e Reabilitação (Fisiatria), para fazer face às necessidades prementes de prestação de cuidados de saúde da área, naquela especialidade, não satisfeitas por as vagas existentes não terem sido integralmente preenchidas através de concursos públicos abertos nos últimos três anos.
II- Não é, assim, de suspender a eficácia do referido despacho por falta do requisito da alín. b) do n. 1 do art.76 da LPTA.