024673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024673
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Lei de processo nos tribunais administrativos, Comandante geral da guarda nacional republicana, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Face ao disposto no art. 134 n. 1 da L.P.T.A. deve entender-se que o art. 145 do DL n. 465/83 de 31 de Dezembro, foi revogado pelo art. 28 daquele diploma no que respeita ao prazo do recurso contencioso a interpor para os Tribunais Administrativos. II - Das decisões definitivas e executórias do Ministro da Administração Interna que homologa as do Comandante Geral da G.N.R. nos termos do n. 5 do art. 37 do DL n. 465/83, de 31 de Dezembro, cabe recurso para o S.T.A. a interpôr no prazo de 2 meses, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., se o recorrente residir no continente ou nas regiões autónomas.