I- Celebrado um contrato de concessão de comercialização de vinhos em que a concessionária compra à produtora os vinhos da lavra desta com a obrigação de pagar o respectivo preço no prazo de 90 dias a contar da emissão de cada factura, o incumprimento de tal obrigação faz cair a concessionária em mora.
II- Por sua vez, tendo-se a produtora comprometido a fornecer à concessionária, por determinado espaço de tempo, os vinhos para serem comercializados por esta e tendo suspendido unilateralmente os fornecimentos de modo a causar-lhe prejuízos, passou a incorrer no dever de indemnizar.
III- De tal situação não resulta, porém, que a concessionária possa valer-se da excepção de não cumprimento por forma a libertar-se da obrigação de pagamento dos fornecimentos em dívida.