Descritores:Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Inconstitucionalidade material, Existencia material da falta
Sumário
Na medida em que não permite a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas, o artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo contraria o artigo 269, n. 2, da Constituição.
012027
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na medida em que não permite a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas, o artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo contraria o artigo 269, n. 2, da Constituição.