017399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017399
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Amnistia, Extinção da instancia, Processo disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fernandes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026744
Nr Documento: SAP19890418017399
Data de Entrada: 28/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f8594df401ac782802568fc00379ba8
Sumário
A aplicação da amnistia de pena disciplinar de transferencia, conjugada com o silencio do interessado face ao disposto no artigo 9 da Lei n. 16/86, repercute-se sobre o recurso jurisdicional extinguindo a respectiva instancia por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.