0300366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0300366
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Requisitos objectivos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005295
Nr Documento: RP199201160300366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b53c267a416282fb8025686b00664d28
Sumário
I - Ter casa própria significa ter na casa, de que se é proprietário, comproprietário ou arrendatário, o seu lar, habitação ou residência própria. II - Se alguém é comproprietário de raiz de um prédio e aí tem o seu lar, habitação ou residência, embora o usufruto seja da titularidade de outrém, nem por isso se pode concluir que não tem casa própria. III - Mas, ter casa insuficiente equivale a não ter casa própria. IV - A necessidade é um requisito autónomo; há-de ser actual e deve avaliar-se em função da vida do senhorio, situação e precisão ao tempo da acção; e significa indispensabilidade e não mera incomodidade.