Ha excepção de caso julgado, por haver identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, entre os embargos de executado em que o embargante não consegue provar a excepção do pagamento oposta ao exequente e uma subsequente acção declarativa de condenação na qual pretende que este ultimo seja condenado a restituir-lhe o que lhe pagou naquela execução com identico fundamento da inexistencia do seu direito de credito.