017463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017463
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Cancelamento de matrícula
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mainsel , Ernesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00041308
Nr Documento: SA219940511017463
Data de Entrada: 29/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3277fa3310261242802568fc00391c19
Sumário
Ocorrendo o cancelamento de matrícula de veículo sujeito ao pagamento trimestral de imposto de compensação no mês de Março, é devido o montante daquele tributo relativo ao 1 trimestre, pois que deveria ter dado entrada nos cofres de Estado até 31 de Janeiro, conforme o estabelecido no artigo 11 do Regulamento aprovado pelo DL n. 354-A/82, de 4/IX.