016696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016696
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Materia colectavel, Pensão de reforma, Complemento da pensão de reforma
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coutinho , Luis
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016536
Nr Documento: SA219721102016696
Data de Entrada: 03/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17affdf29285b94e802568fc00372f0e
Sumário
As pensões de aposentação ou reforma que, nos termos do artigo 3, alinea b), do Codigo do Imposto Profissional, não constituem materia colectavel deste imposto são so as pensões concedidas obrigatoriamente por força de lei ou contrato, e não tambem as pensões concedidas voluntariamente pela entidade patronal.