042558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042558
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Roubo, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015426
Nr Documento: SJ199204020425583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc13991fab1632e6802568fc003a183d
Sumário
Não obstante a moldura penal abstracta de 3 a 15 anos de prisão correspondente a autoria do crime de roubo porque se encontrava acusado, estão correctamente doseadas as penas de 3 a 6 anos de prisão aplicadas em concreto, no caso de o arguido ter apenas 20 anos de idade a data da sua pratica, ter bom comportamento anterior, ser trabalhador, casado e com uma filha de 2 anos, sendo o valor das coisas subtraidas mais diminuto do que elevado e encontrando-se integralmente reparado o dano.