023862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 023862
ACORDAO
Descritores: Restrição do objecto do recurso, Licença por doença, Falta por doença, Falta justificada
Sumário
I - O recorrente pode restringir nas conclusões da alegação o objecto inicial do recurso. II - O exercicio do direito a faltar ao serviço por doença depende de justificação nos termos legais (artigo 510 do Codigo Administrativo). Mas, uma vez provado o facto de que a lei faz depender o direito, este tem de ser respeitado. III - O regime legal do artigo 515 paragrafo 1 daquele Codigo e do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031 de 27 de Maio de 1969 diz apenas respeito a situação de licença por doença prevista nos artigos 512 e 513 do Codigo Administrativo. IV - Gera vicio de violação de lei a aplicação do regime de licença por doença constante dos mencionados preceitos depois de uma situação de simples falta por doença.