I- Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete somente fixar o regime juridico dos factos dados como provados pelas instancias.
II- O artigo 1198, n. 1, do Codigo de Processo Civil, consagra o principio da universalidade do procedimento contra o falido, quando se debatam interesses relativos a massa falida, principio que se traduz em não se poder conhecer da responsabilidade patrimonial do falido fora do processo de falencia.
III- Chamado falido a demanda em acção contra outros reus, deve ser absolvido da instancia por falta de legitimidade.
IV- A apolice de seguro não carece de assinatura do segurado para validade do contrato.
Tal validade pode ser impugnada por minuta ou proposta assinado pelo segurado e aceite pela seguradora, aceitação que se pode traduzir por varias formas, sendo a mais corrente a emissão de recibos para pagamento de premios de seguros.