020164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 020164
ACORDAO
Descritores: Despacho de admissão do recurso, Recurso
Recorrente: Compudata-produtos para Informatica Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TF ADUANEIRO LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00045543
Nr Documento: SA219960508020164
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69719d0640369add802568fc0039e886
Sumário
I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o respectivo efeito, não é autonomamente recorrível, pois só poderá ser impugnada pelas partes nas suas alegações, sem prejuízo de poder ser alterada pelo tribunal superior, sob iniciativa do relator ou dos juízes adjuntos. II - Assim, face à irrecorribilidade da dita decisão, o recurso dela interposto não devia ter sido admitido e, por isso, do mesmo não poderá conhecer-se.