017240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017240
ACORDAO
Descritores: Pessoal operario, Integração em novo quadro
Recorrente: Quezadas , Liberto
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Nr Convencional: JSTA00002711
Nr Documento: SA119840308017240
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/569a45a8f76a4b1b802568fc003821d3
Sumário
I - Face ao disposto no artigo 21, n. 1, do Dec-Lei 197-C/79, de 25-6, um carpinteiro que tinha a categoria de oficial de primeira classe deve ser integrado em novo quadro com a categoria de operario (carpinteiro) qualificado de primeira classe. II - Mas, se ja tiver 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria de oficial de primeira classe a data em que a integração produz efeitos, deve ser integrado como carpinteiro principal, por força do estabelecido nos artigos 14, n. 8, e 28, n. 1, do mesmo diploma legal.