066591 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 066591
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Título, Coisa imóvel, Divisão, Forma, Escritura pública
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024886
Nr Documento: SJ197704120665911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c213bb8602e1a0e802568fc003b1351
Sumário
I - A divisão de bens imobiliários deve constar de escritura ou acto público. II - Contudo, a falta de título deixa de ser considerada quando cada um dos interessados esteja na posse exclusiva do seu quinhão durante o tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião.