018857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 018857
ACORDAO
Descritores: Interrupção da instância, Inercia do recorrente, Recurso contencioso, Deserção da instância
Sumário
Nos termos do artigo 292 n. 1 do Código de Processo Civil, é de julgar deserto o recurso contencioso que, por inércia das partes, esteve parado durante mais de um ano, sendo de excluir, nessa situação, o regime de interrupção previsto no art. 285 do mesmo diploma.*