018857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 018857
ACORDAO
Descritores: Interrupção da instância, Inercia do recorrente, Recurso contencioso, Deserção da instância
Recorrente: Moreira , Ana
Recorridos: Sea do Minacp e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031398
Nr Documento: SA119880927018857
Data de Entrada: 26/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65afabaa4336bbde802568fc0038cdd6
Sumário
Nos termos do artigo 292 n. 1 do Código de Processo Civil, é de julgar deserto o recurso contencioso que, por inércia das partes, esteve parado durante mais de um ano, sendo de excluir, nessa situação, o regime de interrupção previsto no art. 285 do mesmo diploma.*