O contrato de seguro provisorio por 60 dias e valido de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 122-A/86, de 30 de Maio.
Texto
N
042383
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O contrato de seguro provisorio por 60 dias e valido de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei 522/85, de
31 de Dezembro de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 122-A/86, de 30 de Maio.