I- Uma resposta de sentido negativo não é passível de obscuridade.
II- Não carecem de fundamentação as respostas negativas.
III- O artigo 1350 do Código Civil tem como pressuposto da sua aplicação o perigo de ruína da obra ou do desmoronamento.
IV- A obstrução de uma mina não é, só por si, fundamento dos pedidos de desobstrução do óculo e da mina, da evacuação das águas e do escoramento numa efectiva violação do direito de propriedade do autor, cuja causa atribuiu a uma actuação de alguns dos réus, por terem obstruído parte da mina.
V- Tal obstrução só teria relevância jurídica se tivesse ocorrido uma cedência do terreno em que assenta a casa do autor, causada por infiltração de águas provocadas pela mesma obstrução.
VI- Sobre o autor impendia o ónus de provar a cedência do terreno da sua casa e o nexo causal entre ela e a actuação dos réus.