9830847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9830847
ACORDAO
Descritores: Recurso, Regime aplicável, Deserção de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024190
Nr Documento: RP199810089830847
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66a8109e183c799a8025686b00671856
Sumário
I - O disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n.329-A/95 é aplicável a todas as normas do Código de Processo Civil que directamente digam respeito ao regime dos recursos. II - A nova redacção do artigo 291 do Código de Processo Civil, aplica-se, no que diz respeito à deserção dos recursos, aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997, mas apenas aos recursos interpostos de decisões proferidas depois dessa data. III - A deserção dos recursos tem de ser expressamente decidida por despacho/decisão do juiz.