027535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027535
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Acta, Documento informativo, Eficácia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048029
Nr Documento: SAP19971001027535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e0d1634316f91e7802568fc0039ae4c
Sumário
I - A função típica da acta, na ausência de norma em contrário, é apenas a de informar da existência da deliberação (documento ad probationem actus) não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substantiam) por conseguinte, como pressuposto da respectiva validade; mas antes como requisito de eficácia da deliberação. II - Por tal razão e nessas circunstâncias, o que não constar da acta não se reconduz a vício invalidante da deliberação nela documentada.