0130796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0130796
ACORDAO
Descritores: Falência, Acção pauliana, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032174
Nr Documento: RP200106070130796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40281e56b5f001a880256ae20045ca4c
Sumário
O direito de instaurar a acção de impugnação pauliana falimentar prevista nos artigos 157 e 160 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência caduca ao fim de cinco anos contados da data do acto impugnável, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.