9931325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9931325
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo imediato, Efeitos do recurso, Depósito da renda, Abuso de direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026867
Nr Documento: RP199911189931325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e9f27fbd631f23580256882003a00fe
Sumário
I - O efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto da sentença proferida na acção principal de despejo não impede que se decrete o despejo imediato. II - Apesar de um arrendatário não ter feito caducar o direito do senhorio pedir o despejo imediato, por não ter depositado a totalidade das quantias em dívida, pode não ser decretado o despejo se , no caso concreto, o não recebimento da quantia que resta tiver para o senhorio escassa importância.