039486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 039486
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Enfermeiro chefe, Bonificação
Sumário
I - Não é suficiente qualquer curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou a sua equivalência académica para permitir o acesso a enfermeiro chefe; é necessário que a equivalência respeite a um curso que habilite para a área da gestão de serviço de enfermagem (art. 11 n. 3 alínea a) do DL 437/91). II - Para poder beneficiar de bonificação a que se refere o art. 11 n. 2 alínea b) do DL 437/91, era necessário que o recorrente provasse a posse de uma habilitação, não exigida para acesso à categoria de enfermeiro-especialista, onde se encontrava posicionado, sendo necessária para acesso à categoria superior de enfermeiro-chefe.